Descrição
DESCRIÇÃO:
Massa de açúcar com alta resistência a umidade, pronta para o trabalho de montagem de flores de forma artesanal ou com moldes, apresenta a mesma facilidade de manuseio da Pasta Americana Tradicional Arcólor, e possui secagem rápida.
MODO DE UTILIZAÇÃO:
- Retirar a Massa para Flores Arcólor da embalagem.
- Sovar bem por cerca de 5 minutos, até ficar maleável e com elasticidade.
- Abrir sobre tapete de silicone ou superfície untada com gordura vegetal. Modelar manualmente ou com cortadores.
- O tempo de secagem dependerá do clima da região e da espessura do trabalho elaborado.
DICAS E SUGESTÕES:
Após aplicada não deve ser levada à geladeira ou freezer, pois ao degelar terá sua superfície umedecida.
Aceita coloração com os Corantes Liquigel, sem modificação de sua textura e sabor.
Os apliques podem ser elaborados com dias de antecedência, porém reservados em local seco e fresco para que não se umedeçam e desbotem.
CONSERVAÇÃO:
Manter o produto em local seco e arejado em temperatura ambiente
VALIDADE DO PRODUTO:
12 meses
VALIDADE APÓS ABERTO:
O produto deve ser preservado em saco plástico grosso, sem refrigeração, e retirando o excesso de ar, ao abrigo de luz, calor e umidade, caso utilize apenas uma parte de seu conteúdo.
Respeitando as regras de conservação e higiene, permanece o prazo de validade descrito na embalagem.
PRODUTO APLICADO:
Sua duração é comprometida pela presença dos ingredientes do bolo (recheio, massa de bolo, etc.), portanto seu shelf life acompanhará a vida útil desses componentes.
COMPOSIÇÃO:
Açúcar Refinado, Gordura Vegetal, Gomas Vegetais, Gelatina, Xarope de Glucose, Água, Conservante Sorbato de Potássio
e ácido cítrico. Aroma Artificial de laranja.
NÃO CONTÉM GLÚTEN.
Alérgicos: Pode conter traços de derivados de soja. Não contém derivados de leite.
RENDIMENTO:
Alto rendimento devido a possibilidade de espessuras muito finas.
EMBALAGEM:
500 g – Caixa com 06 unidades.
CÓDIGO DE BARRAS:
EAN: 7896226312118
DUN: 17896226312115
CÓD. DO PRODUTO: FL0500
Registro no M.S: Isento conforme resolução Nº27/2010